Quando uma greve tida como justa prejudica todo um sistema, quando uma greve gera prejuízos financeiros, danos morais e emocionais à população afetada, ela passa a ser irresponsável e inconseqüente.
Que a greve seja justa e constitucional mas que se assuma as conseqüências desta.
Que ao fim do movimento grevista do judiciário baiano, exercite-se sua atividade funcional, de forma extraordinária, de modo a colocar em dia todas as tarefas pertinentes a sua rotina de trabalho normal, sem a percepção pecuniária extra por isso.
Que exija-se ponto de presença comprovando que o servidor compareceu ao serviço, deixando apenas de executar suas atividades laborais pertinentes ou instale-se processo disciplinar administrativo, com a liturgia do devido processo legal e o contraditório.