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Em votação no final da tarde de hoje, a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 18.460/2009 encaminhado pelo Tribunal de Justiça, que extingue o adicional de função e disciplina critérios à concessão da vantagem por Condições Especiais de Trabalho (CET).
Além disso, por sugestão da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, o projeto recebeu emenda de relatoria que, visando assegurar a isonomia entre os servidores do Poder Judiciário, transformou em vantagem pessoal a gratificação especial de eficiência.
A gratificação especial de eficiência (GEE) foi objeto de crítica pelo Conselho Nacional de Justiça, que entendeu não haver critérios objetivos de aferição do mérito do servidor, o que acarretou a suspensão de seu pagamento por meio do Decreto nº 152/2010.
"Considerando que todos os servidores do Poder Judiciário já eram contemplados com a verba em análise, justifica-se a sua integração aos respectivos vencimentos, como vantagem pessoal, assegurando a isonomia de tratamento", explicou a presidente.
Ainda por sugestão da presidente do Tribunal de Justiça, foi suprimido o artigo 1º, que previa o acréscimo da jornada de trabalho dos servidores sem contrapartida financeira, o que se revela inaceitável pela atual gestão.
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Texto: Redação – Foto: Marcos Fontoura/Ascom-TJBA
Além disso, por sugestão da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, o projeto recebeu emenda de relatoria que, visando assegurar a isonomia entre os servidores do Poder Judiciário, transformou em vantagem pessoal a gratificação especial de eficiência.
A gratificação especial de eficiência (GEE) foi objeto de crítica pelo Conselho Nacional de Justiça, que entendeu não haver critérios objetivos de aferição do mérito do servidor, o que acarretou a suspensão de seu pagamento por meio do Decreto nº 152/2010.
"Considerando que todos os servidores do Poder Judiciário já eram contemplados com a verba em análise, justifica-se a sua integração aos respectivos vencimentos, como vantagem pessoal, assegurando a isonomia de tratamento", explicou a presidente.
Ainda por sugestão da presidente do Tribunal de Justiça, foi suprimido o artigo 1º, que previa o acréscimo da jornada de trabalho dos servidores sem contrapartida financeira, o que se revela inaceitável pela atual gestão.
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Texto: Redação – Foto: Marcos Fontoura/Ascom-TJBA
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