Diário Oficial: Greve considerada ilegal e abusiva.
Diário n. 257 de 10 de Junho de 2010
CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - CAPITAL > PLANTÃO JUDICIÁRIO DE EMERGÊNCIA > FAZENDA PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
PROCESSO N°. 039 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR: ROBERTO FIGUEIREDO
RÉUS: SINPOJUD- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia e SINTAJ- Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Os servidores podem tentar um agravo contra essa liminar, mas não acredito que seja revogada.
Embora seja a greve um direito fundamental de todo trabalhador, não pode ser exercido de forma a causar prejuízo a toda a coletividade. A greve tem acarretado prejuízos irreparáveis ao interesse do Estado e da coletividade.
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