quinta-feira, 10 de junho de 2010

Limites da greve para o funcionalismo público

Após ter sido decretada a ilegalidade da greve dos servidores do TJ-BA o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) - apelidado carinhosamente por muitos servidores como "SINPOJUDAS" -  convocou uma reunião hoje, 10/06/2010, com o comando de greve para avaliação e tomada de decisão sobre a condução da AGE convocada para o próximo dia 14/06.

Intransigentes como são (vide ano de 2007) os servidores devem planejar um Agravo para tentar derrubar a liminar publicada no D.O.

Considero que deve ser revista e aberta à discussão  a famigerada Lei da Greve no funcionalismo público. Em 2007 o Ministro Eros Grau disse sobre a decisão de aplicar as regras da greve na iniciativa privada ao funcionalismo público:

 "A virtude dessa decisão está em que, agora, toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a um limite"


Daí eu pergunto: qual é esse limite? 


"O que há é o interesse público. A partir de agora, passa a haver limites. O interesse da sociedade não pode ser colocado em risco."


O ministro disse, ainda, que o serviço público terá que encontrar uma maneira de fazer greves sem prejuízos à sociedade.


Isto está ocorrendo? Quantas pessoas estão deixando de receber dinheiro por conta da paralisação do judiciário? Quem pagará essa conta? Alguém vai ter que pagar os danos materiais e morais causados pelas atitudes radicais e irresponsáveis - pois esse mínimo de serviço prestado, garantido por lei não tem servido de muita coisa.


Alguém vai ter que pagar caro por esse prejuízo. Nem que seja o SINPOJUD ou os próprios servidores.

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