Após ter sido decretada a ilegalidade da greve dos servidores do TJ-BA o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) - apelidado carinhosamente por muitos servidores como "SINPOJUDAS" - convocou uma reunião hoje, 10/06/2010, com o comando de greve para avaliação e tomada de decisão sobre a condução da AGE convocada para o próximo dia 14/06.
Intransigentes como são (vide ano de 2007) os servidores devem planejar um Agravo para tentar derrubar a liminar publicada no D.O.
Considero que deve ser revista e aberta à discussão a famigerada Lei da Greve no funcionalismo público. Em 2007 o Ministro Eros Grau disse sobre a decisão de aplicar as regras da greve na iniciativa privada ao funcionalismo público:
"A virtude dessa decisão está em que, agora, toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a um limite"
Daí eu pergunto: qual é esse limite?
"O que há é o interesse público. A partir de agora, passa a haver limites. O interesse da sociedade não pode ser colocado em risco."
O ministro disse, ainda, que o serviço público terá que encontrar uma maneira de fazer greves sem prejuízos à sociedade.
Isto está ocorrendo? Quantas pessoas estão deixando de receber dinheiro por conta da paralisação do judiciário? Quem pagará essa conta? Alguém vai ter que pagar os danos materiais e morais causados pelas atitudes radicais e irresponsáveis - pois esse mínimo de serviço prestado, garantido por lei não tem servido de muita coisa.
Alguém vai ter que pagar caro por esse prejuízo. Nem que seja o SINPOJUD ou os próprios servidores.
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